Sobre débitos com as bibliotecas
Os débitos com as bibliotecas da UFG são referentes a situações de:
a) Pagamento por serviços prestados pelas bibliotecas a algum usuário
Entre os serviços disponíveis no momento estão a Comutação Bibliográfica (Comut) e a confecção da Ficha Catalográfica para a comunidade externa à UFG.
b) Pagamento de segunda via da carteira de usuário da biblioteca
A primeira via não é paga. No caso de perda da mesma é cobrado o valor de confecção da segunda via.
c) Pagamento de multas geradas por atraso na devolução de material retirado por empréstimo
As multas são sanções disciplinares, não são taxas.
A aplicação das sanções é válida para todo e qualquer usuário do serviço de empréstimo domiciliar das bibliotecas da UFG, independente da categoria (estudante do CEPAE, de graduação ou de pós-graduação, servidor docente ou servidor técnico-administrativo).
Seguem as normas sobre multas dispostas no treinamento de novos usuários e no Guia do Usuário do Sibi/UFG, quais sejam:
- A não devolução do material na data prevista acarreta multa por item e por cada dia de atraso, independente da categoria do usuário.
- O débito só é gerado após a devolução do material no sistema.
- Não são consideradas justificativas para a baixa de multas:
- Quedas momentâneas nos sistemas da UFG - SophiA ou internet.
- Não recebimento do alerta de devolução (que é cortesia da biblioteca).
- Não há cobranças de multas relativas aos dias em que a biblioteca estiver fechada ao público. O material deve ser devolvido no primeiro dia útil após a reabertura, sem a cobrança de multas;
- Nos casos de fechamento da biblioteca por longos períodos, os usuários terão 10 (dez) dias úteis para regularizar sua situação, sem a cobrança de multas;
- O usuário em débito com a biblioteca não poderá usar os serviços de empréstimo domiciliar, renovação e reserva on-line, terá seu nome bloqueado para renovar a matrícula e não receberá a Declaração de Nada Consta;
- Os pagamentos de débitos com as bibliotecas do Sibi/UFG devem ser feitos via Guia de Recolhimento da União (GRU). O débito será baixado somente mediante apresentação do comprovante de pagamento constando o nome e a matrícula do usuário em débito.
ATENÇÃO: Não é possível lançar crédito em favor do usuário. Logo, não são feitos ressarcimentos em caso de pagamento de valor a maior.