sibi
prpg

Do Conselho Técnico do Sibi

Conforme consta na RESOLUÇÃO - CONSUNI Nº 08/2016

 

O Conselho Técnico - CT do Sibi da UFG é a instância responsável pela apreciação e deliberação relativas a assuntos de natureza técnica, administrativa, de planejamento e outros de interesse do Sibi/UFG.

 

CT/Sibi/UFG é constituído por:


I- Diretor da Biblioteca Central Alpheu da Veiga Jardim;
II- Vice-Diretor da Biblioteca Central Alpheu da Veiga Jardim;
III- Gerente Administrativo;
IV- Gerente de Atendimento;
V- Gerente de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da
Informação;
VI- Gerente de Recursos Tecnológicos;
VII- Coordenador de cada biblioteca do Sibi/UFG;
VIII- um representante dos técnico-administrativos em educação lotados
nas bibliotecas do Sibi/UFG;
IX- um representante dos bibliotecários lotados em cada regional.


§ 1º A presidência será exercida pelo Diretor da Biblioteca Central Alpheu da Veiga Jardim e, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice-Diretor.
§ 2º Além do voto comum, a presidência do Conselho Técnico terá direito a voto de qualidade.
§ 3º O Conselho Técnico reunir-se-á em caráter ordinário no mínimo dez vezes por ano e extraordinário por convocação do presidente.
§ 4º O representante de cada biblioteca será automaticamente o bibliotecário-coordenador e, em suas faltas e impedimentos, este indicará um substituto.
§ 5º O representante dos técnico-administrativos em educação será escolhido por seus pares.
§ 6º O quórum será considerado com a presença da maioria de seus membros, lavrando-se a ata, inclusive no caso de falta de quórum, dela constando os nomes dos membros que compareceram.

§ 7º Os convidados para as reuniões do Conselho Técnico terão direito a voz.

 

São atribuições do Conselho Técnico:

I- propor, analisar e deliberar questões de administração, planejamento e outros de natureza técnica;
II- deliberar sobre os manuais de serviços, instruções normativas, procedimentos, resoluções e propostas de alteração deste Regimento;
III- examinar e opinar sobre os planos gerais de desenvolvimento dos serviços de bibliotecas que abranjam todos os interesses universitários;
IV- apreciar o plano de trabalho para a utilização dos recursos financeiros;
V- definir os critérios e apreciar propostas de incorporação e de criação de bibliotecas;
VI- aprovar a criação, modificação, extinção e estrutura interna das gerências e seções, obedecendo às condições estabelecidas neste Regimento;
VII- apreciar o Relatório Anual do Sibi/UFG e encaminhá-lo ao Conselho Acadêmico do Sibi;
VIII- acompanhar a execução do Planejamento Estratégico do Sibi/UFG;
IX- propor programas de treinamento, capacitação e qualificação do pessoal técnico-administrativo;
X- apoiar as atividades culturais organizadas pelo Sibi/UFG.