Conselho Acadêmico do Sibi/UFG
Do Conselho Acadêmico - CA/Sibi/UFG
CA/Sibi/UFG é constituído por:
II- Diretor da Biblioteca Central Alpheu da Veiga Jardim;
III- um representante de cada Conselho Acadêmico das Bibliotecas das Regionais;
IV- dois representantes do corpo discente, sendo um da graduação e outro da pós-graduação, não podendo haver duplicidade de representação por área de conhecimento;
V- um representante do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, escolhido por seus pares;
VI- quatro representantes do Conselho Técnico do Sibi, escolhido por seus pares;
VII- um representante dos técnico-administrativos em educação da UFG.
§ 1º Os representantes titulares contarão com um suplente, escolhido da mesma forma que o representante, ao qual competirá auxiliar, quando solicitado, no desempenho das atividades de responsabilidade do conselheiro titular e substituí-lo nas ausências e impedimentos.
§ 2º Os representantes titulares das bibliotecas e seus suplentes serão indicados pelos respectivos Diretores, com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
§ 3º Os representantes titulares dos técnico-administrativos em educação e seus suplentes serão eleitos entre os técnicos do próprio Sistema de Bibliotecas indicados pelos pares, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido por igual período desde que atenda à condição de técnico efetivo.
§ 4º Os representantes titulares dos discentes e seus suplentes serão eleitos pelos pares, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido por igual período desde que atenda à condição de discente efetivo.
Art. 11. O Conselho Acadêmico do Sibi terá um servidor do quadro efetivo como presidente, escolhido dentre seus membros, e como vice-presidente o diretor da Biblioteca Central Alpheu da Veiga Jardim.
§ 1º O mandato do presidente será de dois anos, sendo permitida uma recondução.
§ 2º O presidente permanecerá na função até o término de seu mandato de conselheiro.
Art. 12. O Conselho Acadêmico do Sibi reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, instalando-se com a maioria de seus membros, lavrando-se a ata, inclusive no caso da falta de quórum, dela constando os nomes dos membros que comparecerem.
§ 1º As deliberações do Conselho serão por maioria dos votos dos presentes.
§ 2º A falta não justificada a duas reuniões consecutivas e a três alternadas importará na perda do mandato de conselheiro, exceto nos casos de comparecimento do suplente.
São atribuições do Conselho Acadêmico do Sibi:
I- examinar e opinar sobre os planos gerais de desenvolvimento dos serviços de bibliotecas que abranjam todos os interesses universitários;
II- representar e divulgar as atividades do Sibi/UFG nas regionais;
III- propor a criação, alteração ou extinção de políticas do Sibi;
IV- servir de elo entre as aspirações dos usuários e as bibliotecas do Sibi/UFG;
V- eleger o presidente do Conselho Acadêmico do Sibi;
VI- aprovar as normas gerais das atividades bibliotecárias que possam interessar a mais de uma biblioteca do Sibi;
VII- deliberar sobre propostas de alterações do presente Regimento;
VIII- deliberar sobre casos omissos, no âmbito de sua competência.
Atualizada em 25 de fevereiro de 2025.

