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Edital eleição Diretor Sibi

Atualizada em 23/12/11 00:04.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UFG



EDITAL N. 001/2009

 



A Comissão Eleitoral do Sistema de Bibliotecas (Sibi), da Universidade Federal de Goiás, faz saber, a quem interessar possa, que estarão abertas, no período de 09 a 18 de novembro 2009, as inscrições de candidatos à Direção da Biblioteca Central da Universidade Federal de Goiás (CD-3), gestão 2010-2013.


I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
     Art. 1º - A consulta à comunidade do Sibi para a escolha do diretor da Biblioteca Central será realizada pelo voto secreto. Somente poderão votar os técnico-administrativos que compõem o Sibi e que estejam em pleno exercício de suas funções.
 


   
II – DA INSCRIÇÃO

Art. 2º - A inscrição de candidato ao cargo de Diretor da Biblioteca Central deverá ser solicitada, formalmente, à Comissão Eleitoral mediante requerimento no qual deverá constar:
                 a) nome completo do candidato;
                 b) data de admissão na UFG;
                 c) data de nascimento;
                 d) data de colação de grau no curso de Biblioteconomia;
                 e) data de admissão no Serviço Público e
                 f) matrícula funcional no SIAPE.

Parágrafo Primeiro - O requerimento deverá ser entregue à Comissão Eleitoral na secretaria da Biblioteca Central – Campus Samambaia, no período 09 a 18 de novembro, das 8 às 13 horas.

Parágrafo Segundo – O servidor com menos de 03 (três) anos de efetivo exercício dedicados à UFG não poderá se candidatar ao cargo de Diretor da Biblioteca Central.

Parágrafo Terceiro - A homologação da candidatura será feita pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Quarto – A disposição dos nomes dos candidatos na cédula eleitoral obedecerá a ordem obtida no sorteio a ser realizado no dia 20 de novembro, às 9h,     na sala de reuniões da Biblioteca Central – Campus Samambaia, onde deverão estar presentes todos os candidatos inscritos e homologados.
 



III – DA QUALIFICAÇÃO

Art. 3º - Para inscrever-se o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
ser servidor do quadro permanente de servidores da Universidade Federal de Goiás;
ser graduado no curso de Biblioteconomia.
 



IV – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E CAMPANHA ELEITORAL

Art. 4º - O candidato a Diretor da Biblioteca Central terá do dia 23 de novembro a 4 de dezembro de 2009, para apresentação de propostas, mediante comunicado formal à Comissão Eleitoral.

Art. 5º - A campanha eleitoral dar-se-á no mesmo período da apresentação de propostas, exclusivamente no âmbito da UFG, sob a responsabilidade de cada candidatura e assentar-se-á nos princípios de liberdade plena de expressão, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

Parágrafo Primeiro – Fica a critério dos candidatos a organização de debates ou quaisquer atividades que visem o esclarecimento dos seus planos de trabalho.
A Comissão Eleitoral deverá ser previamente comunicada dos locais e horários previstos para a realização dos eventos mencionados neste parágrafo.

    Parágrafo Segundo – A Comissão Eleitoral providenciará, em igualdade de condições para todos os candidatos, espaços adequados para a afixação de cartazes e prospectos da campanha eleitoral nas bibliotecas da UFG.
 


V – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 6º - A votação realizar-se-á no dia 7 de dezembro, para os servidores que compõem as bibliotecas do Sibi/UFG, nos horários e locais a seguir:

a) das 10 às 18 horas, na sala de reuniões da Biblioteca Central, para servidores lotados na BC e na BSCEPAE;
b) das 10 às 20 horas, na sala de informática da Biblioteca Setorial Campus 1 para servidores daquela biblioteca;
c) das 10 às 20 horas, na sala da direção das bibliotecas dos Campus: Catalão, Goiás e Jataí.

Parágrafo Primeiro - O voto é secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração.

    Parágrafo Segundo – O voto deverá ser obrigatoriamente dado a um só nome, assinalado no campo próprio, sendo nulo o que for manifestado de forma diversa.


    Art. 7º - O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:

a) Uso de cédulas oficiais;
b) Isolamento do eleitor em situação indevassável para o único efeito de assinalar na cédula o seu voto e, em seguida, fechá-la;
c) Verificação da autenticidade da cédula oficial à vista de rubricas da mesa receptora de votos;
Emprego de urna que assegure a inviolabilidade dos votos e seja suficientemente ampla para que as cédulas não se acumulem na ordem em que forem introduzidas na urna.

      Art. 8º – Para a realização da eleição foi designada uma Comissão Eleitoral, constituída de 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes, com atribuições para:

a) Coordenar e fiscalizar as eleições;
b) Deliberar sobre os recursos interpostos;
c) Decidir sobre a impugnação de votos ou de urnas;
d) Atuar como junta de consolidação dos resultados eleitorais.



VI – DA MESA RECEPTORA
 
Art. 9º – Constituem a Mesa Receptora de Votos de: 01 (um) presidente, 02 (dois) mesários com seus respectivos suplentes, indicados pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único – Não podem ser indicados para a Mesa Receptora os candidatos, seus cônjuges e parentes até o 2º grau.

Art. 10 – A Mesa Receptora ficará responsável, após o encerramento da votação, pelo preenchimento da ata de votação, pela urna e entrega dos documentos.

Art. 11 – A fiscalização da votação poderá ser feita por um fiscal indicado pelos candidatos, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral, desde que servidor do quadro permanente da UFG.

Art. 12 – Somente  poderão  permanecer  no  recinto  de  votação  os membros  da
Mesa Receptora e um fiscal para cada candidato, durante o tempo necessário à votação.
 



VII – DO ATO DE VOTAR
 
Art. 13 – Observar-se-á na votação o seguinte procedimento:
a) A ordem de votação será a de chegada do eleitor;
b) O eleitor deverá apresentar ao presidente da mesa a carteira de identidade ou documento que possibilite a sua identificação;
c) O presidente da mesa ou o mesário localizará o nome do votante na lista de eleitores;
d) Não havendo dúvida, o eleitor assinará a lista própria e receberá a cédula rubricada pelo presidente e pelo menos um mesário;
e) Introduzida a cédula na urna, o presidente devolverá ao eleitor seu documento de identificação;
f) As folhas de votação, as cédulas oficiais não utilizadas e o material restante, serão colocados em envelopes fechados que rubricados serão entregues juntamente com a urna devidamente lacrada e rubricada pela Mesa Receptora  à  Comissão Eleitoral.

Art. 14 – O eleitor somente poderá votar se seu nome estiver incluído na lista fornecida pela secretaria do Sibi.
 
Art. 15 – As urnas poderão ser lacradas pela Mesa Receptora antes do término do prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral, desde que fique constatado que todos os eleitores exerceram seu direito de voto.
 


 
VIII – DA APURAÇÃO
 
Art. 16 – A apuração será procedida pela Comissão Eleitoral que fará a totalização dos votos e a proclamação dos resultados.

Art. 17 – A apuração será pública e iniciar-se-á imediatamente após o término do período de votação.

Art. 18 – Cada candidato poderá indicar um fiscal e um suplente para acompanhar a apuração dos votos, podendo ser o próprio candidato.

Art. 19 – As cédulas, na medida em que forem abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos membros da mesa e registrada no boletim.

Parágrafo único: Serão anuladas as cédulas que:
a) Não correspondam ao modelo oficial;
b) Não se encontre devidamente autenticada;
c) Contenham expressões, frases ou qualquer sinal que possa quebrar o sigilo do voto ou denegrir o candidato.

Art. 20 – A Comissão Eleitoral após a totalização dos votos, encaminhará o processo com o resultado final ao Reitor da UFG para ser referendado e designado o candidato eleito por meio de portaria, para exercer o encargo de diretor da Biblioteca Central.
 



IX – DOS RECURSOS
 
    Art. 21 – À medida que os votos forem apurados, poderão os fiscais apresentar impugnações que serão decididas pela Comissão Receptora de Votos, por maioria de votos de seus membros.

    Parágrafo único – Os recursos relativos à apuração de votos poderão ser feitos
verbalmente, desde que reduzidos a termo, no prazo máximo de trinta minutos.

    Art. 22 – As impugnações quanto à identidade do eleitor ou outra irregularidade apontada, apresentadas no ato da votação, serão também apreciados pela Comissão Receptora de Votos no ato da votação, desde que não tenham sido objeto de decisão anterior.



   
X – DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

    Art. 23 - Será proclamado eleito, após a contagem dos votos, o candidato que obtiver o maior numero de votos, em turno único.


    Art. 24 – Havendo empate na contagem de votos serão obedecidos os seguintes critérios para desempate, sucessivos e não cumulativamente:

a) Data de admissão mais antiga na UFG;
b) Data de nascimento mais antiga;
c) Data mais antiga da colação de grau no curso de Biblioteconomia;
d) Data mais antiga de admissão no serviço público.
 


 
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 25 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Goiânia, 29 de setembro de 2009.   
    



Maria de Souza Lima Santos

Presidente da Comissão Eleitoral